Guarda compartilhada ainda não é preponderante

José Antônio Rosa
jose.rosa@jcruzeiro.com.br

Pai de dois filhos, o mecânico Job Nascimento (nome fictício – o personagem desta matéria pede para não ter a identidade revelada) não poderá comemorar o domingo, o seu dia, ao lado das crianças. Há quase três anos ele espera o desfecho do seu processo de divórcio e diante da impossibilidade de um acordo com a ex-mulher, tem de se sujeitar ao calendário de visitas que nem sempre coincide com as chamadas datas especiais.

“É muito chato, mas tem de ser assim. Enquanto a Justiça não encaminha o caso sou obrigado a aguardar. Os meninos vêm aqui a cada quinze dias, mas justamente nesta semana, no dia dos pais, não estarão comigo. Eu pedi, mas a mãe deles não quis autorizar e fui orientado a ser mais paciente do que tenho sido”, comentou.

Casos como o de Job não são tão raros assim; ao contrário, fazem parte da rotina das varas de Direito de Família e costumam prejudicar justamente aqueles que deveriam ser preservados e protegidos: os filhos. Tão ou mais determinante do que a falta de compreensão e o senso revanchista que movem os casais, a causa do problema envolve a não aplicação da guarda compartilhada que, como explica a advogada Adiene Scarel Brenga, é aquela na qual pai e mãe possuem os mesmos direitos e deveres em relação aos filhos e efetivamente participam na tomada de decisões.

“Ao contrário, na guarda unilateral o detentor exerce o poder de decidir sobre as questões de criação e de educação. Podendo a outra parte opinar sobre tais atribuições, já que ambos possuem o poder familiar, antes conhecido como pátrio poder”, acrescenta Adiene. Basicamente, na modalidade compartilhada a criança fica um período com o pai e outro período com a mãe.

Esse prazo, de acordo com a especialista, é fixado em comum acordo pelas partes. Nem sempre, porém, isso ocorre de forma pacífica. Adiene reforça que “o importante é buscar o melhor interesse do filho, criar condições para que ele possa crescer e se desenvolver de uma forma saudável e feliz, sem preconceitos ou imposições culturais no momento da decisão pela guarda compartilhada”.

A advogada entende que o homem atual paga o preço do homem do passado, que era o único provedor do lar e que muitas vezes não tinha tempo, nem interesse pelos filhos. “O bom pai, segundo Adiene, ainda paga o custo social daquele pai ausente, financeira e psicologicamente. Hoje, no entanto, muitos pais fazem questão de acompanhar efetivamente seus filhos desde o nascimento, sem deixar nada a desejar às mães”.

“Por isso entendemos que a Justiça deveria ver sempre com bons olhos os pais que desejam estar com seus filhos no dia-a-dia, fazer parte efetiva da história deles, seja com a questão da guarda compartilhada, seja em relação a flexibilização para as visitas. Os pais não são meros pagadores de pensão alimentícia e nem querem ser. São amigos, confidentes dos filhos e filhas; são o espelho nos quais os filhos refletem seu caráter e suas atitudes”.

Os pais de hoje, prossegue Adiene, têm um perfil muito mais humanizado em relação aos filhos. Participam, cuidam do asseio pessoal, estudam com eles, levam à escola, shopping. “Enfim, são pais efetivos que sofrem quando são tolhidos do direito de estar com os filhos, ou quando veem que seus filhos estão infelizes”.

Para a advogada, as dificuldades de se colocar em prática a guarda compartilhada derivam das diferenças entre pai e mãe. “São pessoas vindas de núcleos familiares distintos, com formação cultural diferenciada que não costumam conversar sobre a questão da educação e convívio caso o relacionamento não dê certo”.

“Talvez por tabu, os casais não deixem claro o que esperam um do outro em relação aos filhos caso a união não prospere. Creio que isto deveria fazer parte dos planos do casamento ou da união, facilitaria muito a vida de todos”. Por outro lado, ela continua, muitas vezes pai e mãe colocam seus egos na frente do interesse dos menores, como se disputassem algo, querendo fazer prevalecer o seu querer e não o bem querer e assim acabam tirando dos filhos o melhor de ter pai e mãe que é o direito à diversidade. Por último, tem-se que quase sempre a separação fere, magoa e, aí, os filhos acabam sendo ferramentas para hostilizar um ao outro. Infelizmente, os menores entendem esta situação e sofrem com a falta de acordo entre os pais”.

 

 

Fonte: http://www.jornalcruzeiro.com.br/materia/563570/guarda-compartilhada-ainda-nao-e-preponderante