Fiscalizar obra não é obrigação da Prefeitura, diz prefeito
Para o prefeito Vitor Lippi (PSDB) a Prefeitura não tinha (e não tem) a obrigação de fiscalizar as obras de construção do shopping Pátio Cianê, onde uma das paredes desabou na quinta-feira passada junto à rua Comendador Oeterer, provocando a morte de sete pessoas e ferimentos graves em outra. “Não é um trabalho nosso (fiscalizar)”, disse ele nesta quarta-feira (26) durante entrevista concedida à rádio Cruzeiro FM. Especialista ouvida pela reportagem lembra que o município tem, sim, o dever de fiscalizar.
Lippi foi questionado sobre a declaração do Secretário de Segurança Comunitária, Roberto Montgomery Soares, que afirmou que só em casos de denúncia o poder público atua para apurar se determinado empreendimento oferece risco. O prefeito acrescentou que Sorocaba tem cerca de 10 mil construções em andamento e que à administração cabe emitir alvará e, depois, analisar se as disposições foram cumpridas. Caso tenham sido, é concedido o “habite-se”; se não, a situação terá de ser regularizada.
Lippi entende que a responsabilidade pelo andamento dos serviços é do técnico que assina a planta aprovada. “Quem constrói é que tem de acompanhar”. Lembrado de que o imóvel é tombado, o prefeito respondeu que o Conselho do Patrimônio Histórico acompanhava o trabalho no local. “O governo não entra nas casas das pessoas e nos estabelecimentos, exceto quando for denunciada alguma situação que justifique esse procedimento. Neste caso, não vamos nos omitir”.
A advogada Adiene Scarel Brenga, porém, destaca que o poder público tem, sim, competência para monitorar construções. Para tanto, tem de aplicar o chamado “poder de polícia”, expressão que designa a capacidade de disciplinar direitos individuais, ajustando-os ao interesse e ao bem-estar público. “O Estado é obrigado a agir com o objetivo de adequar o exercício dos direitos individuais ao bem-estar geral, tem a obrigação jurídica e administrativa de cuidar do interesse público”, diz a advogada.
Adiene vai além e afirma que “se o Estado tem o dever de agir em defesa do bem-estar da população, a sua omissão, ineficiência e despreparo administrativo no cumprimento de suas obrigações, provocam um dano a ser reparado. Não se trata de um poder facultativo e, sim, de um dever a cumprir. Cabe ao Estado responder nas esferas civil, penal e administrativa, por sua omissão e ineficiência ao permitir o que não seria permitido, ao tolerar o intolerável”.
Acrescenta a advogada que a Constituição define as atribuições dos municípios. “Lá está previsto que o poder público deve fiscalizar construções”. Não fosse por isso, o empreendimento está localizado numa área pela qual circulam diariamente mais de 40 mil pessoas que usam o transporte público. “Dizer que o município não deve fiscalizar é o mesmo que admitir que uma fábrica de explosivos se instale na cidade e, só depois, a Prefeitura confere se tudo foi feito dentro das posturas e normas”.
Adiene comenta que “se a administração recebe um projeto técnico com especificações sobre o que será feito dentro de um espaço ocupado por construção antiga e ao lado de um terminal de ônibus, o mínimo que pode esperar é que acompanhe a execução dos serviços. O município dispõe de quadro de fiscais para tanto. Se o efetivo não é suficiente para dar conta da demanda, esse é um outro problema que não exclui qualquer responsabilidade. O ônus é de quem governa”.
Fonte: Jornal Cruzeiro do Sul